fbpx

Cobrança de taxa de condomínio antes da entrega das chaves do imóvel é ilegal.

É comum no mercado imobiliário, sobretudo no âmbito do programa “Minha casa, minha vida” se deparar com manobras ilegais contratuais das construtoras para atribuir ao comprador do imóvel a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio a partir da emissão do “habitese” (documento emitido pelas prefeituras atestando a legalidade do prédio ou da casa).

Porém, essa prática deve ser denunciada pelo Condômino, pois somente com a efetiva posse do imóvel, ocasião em que o Condômino receberá a entrega das chaves, é que estará definido a obrigação do Condômino pelo pagamento.
Antes de tal evento não há como imputar o débito aos compradores, devendo ser cobrado da Construtora.
Além disso, nem sempre ocorre a entrega imediata do imóvel com a liberação.

Para efeito do art. 1.036 do CPC/2015, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha vida, na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.
Portanto, nenhum comprador está obrigado a assumIr os encargos com a taxa Condominial, sem que esteja com as chaves do imóvel.

Da mesma forma como ocorre com o síndico, a responsabilidade civil da administradora do condomínio se refere às situações em que a empresa:
• Não segue as normas da legislação;
• Desobedece às regras da convenção do condomínio;
• Não cumpre com o estabelecido no contrato.
Criminalmente a responsabilidade da administradora se estende aos casos em que ocorre Apropriação indébita de fundos do condomínio; falsificação de informações sobre a conta corrente do condomínio e mau gerenciamento da conta pool.

Fonte TJSP 015605-52.2017.8.26.0008
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/10/2022