Enfatizamos que todo e qualquer síndico que pretenda exercer a Sindicatura com segurança jurídica deverá se valer de uma assessoria jurídica especializada, por expressa imposição das leis que a regulamentam, quais sejam: Lei 10.406/02, Lei 4591/64, Lei 8.009/90, Lei 8245/91, Lei 8.078/90, Lei 6.015/73, Lei 4.380/64, dentre outras.
Para perceber a responsabilidade civil e criminal atrelado aos deveres do Síndico basta analisar o artigo 1.348 do Código.
INVERTENDO A ORDEM: Compete ao Advogado ou ao Síndico:
1. I –Elaborar editais quando a assembleia for permanente, além de dar suporte ao síndico em qualquer outra;
2. II – Representar ativa e passivamente o condomínio praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
3. III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
4. IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
5. VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
Além disso, uma assessoria jurídica auxiliará o síndico administrativamente na área de gestão e estratégia condominial, acompanhando reuniões, revisando ou elaborando contratos, analisando ou preparando editais, assessorando processos de auditoria preventiva ou investigativa, atualizando convenções ou regimentos internos, mediando conflitos condominiais, implementando o ESG – Environmental, Social and Governance (Governança ambiental, social e corporativa) qualificando a vida dos moradores, além de valorizar cada vez mais o patrimônio, pontuando os aprimoramentos aplicados através da IA (Inteligência Artificial).
Portanto, antes de se candidatar ao cargo de síndico, faça uma autoanálise e verifique se você está disposto a ser cuidadoso ao contratar uma assessoria jurídica especializada, a fiscalizar as funções administrativas, a seguir as regras de consultoria jurídica, a aplicar a convenção e o bojo da Lei corretamente para manter a ordem e blindar o condomínio, a atuar com foco na preservação do patrimônio e sobretudo, a lidar e respeitar cada condômino como “ser humano”, não se envolvendo em fraudes ou destruindo conquistas judiciais alcançadas pela antiga gestão.
Dra. Sany Galvão, fundadora da empresa de Advocacia SANY GALVÃO ADVOGADOS, especialista em processos de judicialização por vícios de construção, especialista em Direito Condominial com ênfase em responsabilidade civil e criminal, Palestrante, MBA em Direito Tributário, em gestão e estratégia condominial. Bacharel em Secretariado Executivo pela Universidade Federal de Pernambuco e Advogada há dezenove anos na área preventiva e contenciosa de Direito Imobiliário/Condominial.