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Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado para 28 de dezembro de 2023

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero até 28 de dezembro de 2023. Esta extensão oferece uma oportunidade excepcional para empresas e contribuintes resolverem seus litígios fiscais pendentes de forma eficaz e econômica, com um período estendido para considerar essa decisão importante.

Para participar deste programa benéfico, você pode aderir ao acordo de transação por meio do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que é cuidadosamente administrado pela Receita Federal. Isso lhe permite encerrar disputas tributárias que estão atualmente em processo de julgamento administrativo (contencioso), poupando tempo e recursos preciosos.

Uma vez que sua adesão seja aprovada, você estará concordando em abandonar qualquer contencioso relacionado ao processo e, em vez disso, efetuará o pagamento dos valores devidos com descontos e condições especiais. Todas essas diretrizes estão estritamente em conformidade com as regras estabelecidas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, datada de 12 de janeiro de 2023.

O período de adesão e pagamento da entrada já está em vigor e se estenderá de 1º de fevereiro até 28 de dezembro de 2023. Este intervalo de tempo considerável foi projetado para oferecer a você a flexibilidade necessária para tomar uma decisão informada e tirar proveito deste programa altamente benéfico.

Lembre-se de que, ao preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à entrada, é importante fazê-lo manualmente, utilizando o código 6102. Além disso, o período de apuração e vencimento deve ser definido como 31 de julho de 2023. Seguir essas orientações é fundamental para garantir que você aproveite ao máximo os benefícios proporcionados pelo Programa Litígio Zero.

Não perca esta oportunidade de resolver suas pendências fiscais de maneira vantajosa e eficiente. Estamos à disposição para ajudá-lo em cada etapa do processo.


Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/prazo-de-adesao-ao-programa-litigio-zero-e-prorrogado-para-28-de-dezembro