A propriedade é um direito absoluto na medida em que o proprietário tem o mais amplo poder jurídico sobre aquilo que é seu. A propriedade é considerada também um direito perpétuo o que se afirma em razão de só se extinguir pela vontade do dono ou de disposição legal.
Para a obtenção de um imóvel, o Consumidor se depara com inúmeras propagandas sem se acautelar com o tipo de construção, antes da assinatura do contrato de compra e venda, o que poderá lhe ocasionar infinitos problemas.
Isto porque nem sempre o construtor moderno entende profundamente sobre os aspectos técnicos da construção, ficando responsável por todos os danos ou defeitos constatados em razão da edificação.
Mas o que seriam esses defeitos ou danos constatados em razão da edificação? São anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos imensuráveis ao consumidor.
Surge, nesse ponto, a necessidade de diferenciação dos problemas, onde se identificam três tipos: Problemas com a perfeição da obra, problemas com a solidez e segurança da obra e problemas com a medida do imóvel.
A responsabilidade pela perfeição da obra é subjetiva. Porém em se tratando de vícios aparentes, a responsabilidade do Construtor cessa com a entrega da obra.
Em resumo, quando a propriedade vendida apresenta vício ou defeitos ocultos, a tornando imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuem o valor, o comprador poderá: redibir o contrato, manter o contrato e reclamar o abatimento do preço, dentre outras possibilidades jurídicas.
Infelizmente tem se tornado rotineiro reclamações judiciais relacionados a problemas estruturais nos imóveis, sobretudo quando são adquiridos através do programa minha casa minha vida, onde essas falhas estruturais, via de regra atingem também as áreas comuns dos Condomínios.
Evidente que esses problemas causam também dissabores para as Construtoras, pois nenhuma empresa enfrenta com alegria ações judiciais caras e morosas.
Além disso, sempre que há demanda judicial, os problemas são apontados por meio de laudo pericial judicial denotando que a Construtora desembolsará valores de vulto, onde na maioria das vezes o valor apontado para fins de reparos acaba sendo maior do que o custo da obra.
Por essa razão, seria prudente que as Construtoras investissem mais tempo e recursos financeiros em projetos de qualidade e em paralelo, adotassem treinamentos relacionados à mão de obra, almejando a excelência nos trabalhos, além de focar em escolhas de materiais e de insumos com a qualidade comprovada pelo Inmetro, evitando, por fim problemas com a segurança e solidez da obra ou imperfeições aparentes e vícios ocultos, além de reduzir drasticamente a possibilidade de demandas judiciais.
Sany galvão, da FIRMA DE ADVOCACIA DENOMINADA “SANY GALVÃO ADVOGADOS –
18 ANOS –“ especialista em Gestão Condominial, MBA tributário, dentre outras ramificações do Direito, assessorando Síndicos na área preventiva, contenciosa e investigativa, com reconhecida experiência jurídica, inúmeras teses próprias exitosas reconhecidas pelos Tribunais, principalmente na área relacionada `a responsabilidade civil.